Complexo de atos, preparatórios e executórios, que levam à consumação do crime. É o caminho, o percurso do crime, o roteiro seguido pelo criminoso. Divide-se em duas fases: a interna, que é a cogitação, a preparação do delito; a externa, que inclui atos preparatórios, executórios e a consumação do crime. Não se pune a cogitação, nem a intenção manifesta, a menos que constitua crime (ameaça); os atos preparatórios também não são puníveis, só os de execução que se enquadrem nos tipos previstos nos dispositivos penais (C.P., arts. 31, 147, 253, 291).