![]() |
![]() ![]() ![]() ![]() |
Acesso restrito ao assinante |
|
Lembrar minha senha |
Sancionada a lei que obriga os estabelecimentos comerciais
a terem um exemplar do CDC
Por André Ricardo Blanco Ferreira Pinto
Entrou em vigor no dia 21 de julho a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O descumprimento da legislação dará causa à multa no valor de R$ 1.064,10.
A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível, de fácil acesso ao público. “Ao obrigar os estabelecimentos comerciais a tornar visível o CDC, a Lei possibilita que o consumidor tenha acesso fácil à legislação que o protege”, disse o professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, advogado especializado em assuntos relacionados ao direito do consumidor.
De acordo com André Ricardo, muitas pessoas leigas terão dificuldades em procurar seus direitos no Código. “Porém, se a pessoa tiver tempo e paciência, e começar a ler a lei, ela consegue estabelecer quais são seus direitos básicos. Com pouco tempo, o consumidor consegue verificar se seu direito está ou não sendo violado”.
Para o advogado, a Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC.
Blanco ressalta ainda que, por meio da Lei nº 12.291/2010, o governo brasileiro implementou uma política real de informação e disseminação da legislação do CDC. “A partir do momento que o consumidor sentir que seus direitos foram violados, terá o Código para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a lei existe, vale para todos e deve ser lembrada e cumprida”.
Para o professor da Lex Editora, qualquer política de informação e educação sobre o CDC beneficia todos que intervém na relação de consumo. “Os empresários e prestadores de serviços devem ter conhecimento sobre os direitos do consumidor para ter cada vez mais noção dos seus deveres. Quanto menos direitos do consumidor ele viola, mais ele aprimora o seu atendimento e menos lesão ele pratica. Há também menos gasto com indenizações e ações que são propostas nos juizados especiais”.
O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.
Dr.André Ricardo Blanco Ferreira Pinto
- Advogado, Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes) - Bacharel pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
- Professor de Direito Civil da Pós Graduação da UNIFIEO, da Pós Graduação da Escola Superior de Advocacia – ESA/Santo Amaro, e da Graduação da UNINOVE;
- Professor em cursos preparatórios para carreiras jurídicas e exame de Ordem dos Advogados;
- Autor de vários artigos;
- Professor da LEX Editora - Cursos Jurídicos.
» Outros Destaques