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Diversos recursos estão à disposição de um advogado que deseja que uma decisão processual seja analisada novamente. Normalmente, dá-se mais atenção aos recursos cabíveis de decisões de 1º grau, tanto do próprio profissional, quanto dos cursos em geral. Com o objetivo de apresentar os recursos cabíveis no âmbito dos tribunais intermediários, pontuando as últimas alterações legislativas a fim de preparar e reciclar o profissional para a atuação perante tais cortes, a LEX Editora elaborou o curso Recursos nos Tribunais de 2º Grau (TJSP e TRF3), que será realizado no dia 15 de setembro, em São Paulo – SP.
“Este curso trata dos recursos cabíveis ao advogado no âmbito dos tribunais de 2º grau, especificamente, no que diz respeito aos tribunais da Justiça Comum situados em São Paulo (TJ e TRF3)”, afirma o palestrante Luiz Guilherme Pennacchi Dellore, mestre em constitucional, e mestre e doutorando em Processo Civil.
O curso, que pretende compartilhar o conhecimento sobre a atuação em tal corte, possibilitará ao participante esclarecer dúvidas, como:
. O que dizem os regimentos internos do TJSP e TRF3 a respeito dos "agravos regimentais"?
. O que fazer quando o relator que nega o efeito suspensivo pleiteado no agravo de instrumento?
. Cabem embargos de declaração de decisão monocrática proferida por relator no tribunal?
. Há necessidade de recolhimento de custas no regimental?
. Não admitido o REsp ou RE na origem, cabe agravo regimental?
Serviços
Data: 15 de setembro de 2009
Horário: 18h30 às 22h30
Local: Centro de Treinamento LEX
Endereço: Avenida Paulista, 1.337 - 23º/24º andares – São Paulo – SP
Informações e Inscrições: (11) 2158-8620
E-mail: cursos@lex.com.br
Site: www.lex.com.br
Reportagem
Mariana Lessa