MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
DOU de 21/11/2014 (nº 226, Seção 1, pág. 59)
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alíneas "a" e "b", e § 1º, do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, e a delegação de competência de que trata o art. 3º, incisos I e II, da Portaria MP nº 58, de 21 de fevereiro de 2014, resolve:
Art. 1º - Remanejar os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, e ajustar o detalhamento constante do Anexo I da Portaria MP nº 58, de 21 de fevereiro de 2014, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
ANEXO I
ANEXO II