MINISTÉRIO DA FAZENDA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DOU de 21/11/2014 (nº 226, Seção 1, pág. 11)
Altera o Ato Cotepe/ICMS 9/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS, na sua 228ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de novembro de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e o disposto nos §§ 1º e 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 17/13, de 12 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do ATO Cotepe/ICMS 9/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o tipo (coluna tipo) do campo 11 - COD_LST do registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de "N" para "C";
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 11 - COD_LST do registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e serviços) de "004" para "005".
Art. 2º - Ficam acrescidos os seguintes códigos na Tabela de Classificação de Itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, Grupo 11 Cessão de Meios de Rede, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato Cotepe/ICMS 9/08, com a seguinte redação:
Código | Descrição |
1105 | Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo |
1106 | Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meios destinada a consumo próprio |
1107 | Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário |
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA