ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
23ª REGIÃO
DOU de 21/11/2014 (nº 226, Seção 1, pág. 282)
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971,
considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral,
considerando a decisão da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º - Instituir os valores para a anuidade, taxas e emolumentos e multas por infração disciplinar para o exercício de 2015, na forma que estabelece a presente Deliberação:
I - O valor da anuidade pessoa física será de R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais), acrescido de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) referente ao Fundo de Seções.
II - O valor da anuidade pessoa jurídica, conforme o Capital Social terá os seguintes valores máximos, acrescido de R$ 5,13 (cinco reais e treze centavos) referente ao Fundo de Seções:
Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 572,11 (quinhentos e setenta e dois reais e onze centavos);
Acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.139,08 (um mil cento e trinta e nove reais e oito centavos);
Acima de $ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.706,05 (um mil setecentos e seis reais e cinco centavos);
Acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.273,03 (dois mil duzentos e setenta e três reais e três centavos);
Acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.840,01 (dois mil oitocentos e quarenta reais e um centavo);
Acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.406,98 (três mil quatrocentos e seis reais e noventa e oito centavos);
Acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.540,94 (quatro mil quinhentos e quarenta reais e noventa e quatro centavos).
III -O valor da taxa de: Inscrição de pessoa física e jurídica será de R$ 80,00 (oitenta reais); Segunda via da Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Registro/Cadastro será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º - O valor mínimo para a multa por infração disciplinar para 2015 será de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais) e o máximo será de 2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais).
Art. 3º - O valor exato da anuidade poderá ser pago em parcela única, com vencimento em 31/03/2015 ou em 5 (cinco) vezes, com vencimento a partir de 31/01/2015.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor da data da sua assinatura.
TÁSSIO DE OLIVEIRA SOARES - Conselheiro Presidente
ROSIVÂNIA LUCIA SILVA TOSTA - Conselheira Secretária