MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
DOU de 21/11/2014 (nº 226, Seção 1, pág. 62)
Aprova alocação de recursos e as diretrizes para a campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2015, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
considerando a necessidade de manter comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre o FGTS, e
considerando a necessidade de continuar demonstrando a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira, resolve:
Art. 1º - Aprovar as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2015, quanto aos temas, ao plano de mídia e ao calendário, conforme a seguir:
I - A campanha enfatizará:
a) que os recursos do FGTS são patrimônio do trabalhador, o qual pode ser utilizado em situações especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da moradia própria, em caso de doenças graves, e em decorrência de desastres naturais; e
b) que, enquanto não utilizados pelo trabalhador, os recursos do FGTS são investidos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura, retornando ao Fundo para novos investimentos.
II - o plano de mídia visará atingir o trabalhador, com investimento focado em mídia dirigida, segmentada e de massa, por meio de televisão, jornais populares, mídia exterior, impressos, rádio, mídia on-line e mobile, SMS, além dos canais próprios, canais de parceiros e redes sociais;
III - a campanha compreenderá a geração de conteúdo para canais próprios ao longo de todo o exercício;
IV - a veiculação da campanha em outras mídias deverá ser iniciada até abril, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorrerá no mês de dezembro de 2015.
Art. 2º - Alocar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para a campanha institucional do FGTS para o exercício de 2015.
Art. 3º - Incumbir o Grupo de Apoio Permanente (GAP) de acompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, por meio de relatórios trimestrais enviados pela agência contratada, informando os respectivos resultados a este Conselho.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS - Presidente do Conselho