MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DOU de 24/11/2014 (nº 227, Seção 1, pág. 234)
Dispõe sobre alteração da vinculação de Agências da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;
Decreto nº 7.669, 11 de janeiro de 2012;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º - Fica alterada a vinculação das Unidades abaixo descritas, da Gerência-Executiva Sinop para a Gerência-Executiva Cuiabá, ambas do Estado de Mato Grosso, e os seus respectivos códigos:
I - Agência da Previdência Social São Félix do Araguaia - APSSFA, tipo D, do código 10.021.06.0 para o código 10.001.28.0; e
II - Agência da Previdência Social Confresa - APSCON, tipo D, do código 10.021.09.0 para o código 10.001.31.0.
Art. 2º - Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º - Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor noventa dias após sua publicação.
LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES