MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 16/03/2018 (nº 52, Seção 1, pág. 36)
Institui o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação - CPACEB, de assessoramento ministerial na análise da destinação de recursos públicos para a educação básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em razão da necessidade de prover mecanismos de avaliação dos custos dos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem em face do disposto na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024, resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Permanente de Avaliação de Custos na Educação Básica do Ministério da Educação - CPACEB, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Educação - MEC, que o presidirá;
II - Secretário de Articulação com os Sistemas de Ensino;
III - Secretário de Educação Básica;
IV - Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
V - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VI - Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed;
VII - Coordenador do Fórum Nacional de Educação - FNE; e
VIII - Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime.
Parágrafo único - O Gabinete da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino atuará como Secretaria Executiva do Comitê, prestando todo o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2º - Compete ao Comitê Permanente assessorar o Ministro de Estado da Educação:
I - na avaliação da viabilidade de implementação do custo aluno-qualidade;
II - na análise de mecanismos federativos de cooperação e colaboração para implementação do Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi e Custo Aluno-Qualidade - CAQ e do levantamento de fontes de financiamento para viabilizar sua implementação; e
III - no acompanhamento e na avaliação das proposições legislativas e de atos normativos relacionados à destinação de recursos públicos para a educação básica.
Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, o CPACEB contará com assessoramento técnico da Secretaria Executiva do MEC.
Art. 3º - O CPACEB se reunirá por convocação de seu Presidente, à vista de pauta previamente comunicada aos seus membros.
§ 1º - As reuniões do Comitê poderão ser presenciais ou por videoconferência.
§ 2º - A convocação para reuniões presenciais deverá ser comunicada aos membros do Comitê com antecedência mínima de quinze dias, viabilizando a tempestiva adoção das medidas necessárias ao seu deslocamento, se for o caso.
Art. 4º - Para o pleno desempenho de suas atribuições, o CPACEB poderá solicitar o apoio das unidades do MEC e de suas entidades vinculadas, por solicitação de seu Presidente.
Parágrafo único - Poderão ser convidadas autoridades, representantes e especialistas de instituições públicas e privadas para participarem das reuniões do Comitê, observado o disposto no § 2º do art. 3º e a necessária pertinência temática.
Art. 5º - A participação dos representantes, convidados e outros colaboradores nas atividades do CPACEB será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria MEC nº 142, de 16 de março de 2016.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO