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Notícias

Desocupação - Reintegração de Posse - UFRJ

04/07/2008

TRF2 - Liminar determina a desocupação de imóvel onde funcionava o Bingo Botafogo e a reintegração de posse para a UFRJ no prazo de 48 horas

Uma decisão proferida hoje, 3 de julho, pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, determina a desocupação de imóvel localizado na rua Lauro Müller, em Botafogo (zona sul do Rio), no prazo de 48 horas, reintegrando-o na posse efetiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A propriedade, onde funcionou o Bingo Botafogo, é objeto de disputa entre a universidade e a Associação dos Servidores Civis do Brasil (ASCB).
A 5ª Turma Especializada já havia determinado, no julgamento de apelação cível apresentada pela Associação contra a sentença de 1º grau, a reintegração de posse da Loja 1 e seu anexo para a UFRJ. Além disso, no dia 13 de junho, o relator do caso no TRF, juiz federal convocado Mauro Luis Rocha Lopes, havia dado liminar determinando a paralisação imediata de qualquer obra que estivesse sendo realizada no referido terreno, sob pena de multa diária de cinco mil reais. No entanto, a UFRJ esclareceu, nos autos, que a ordem liminar não estava sendo cumprida. E mais, asseverou que “no último final de semana teria sido inaugurada loja de material de construção Amoedo, fruto de indevida locação do imóvel, cuja ocupação igualmente seria indevida”.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Espirito Santo ressaltou que “o cerne da questão já foi devidamente analisado e julgado pelo E. Órgão Colegiado,..., que concluiu pela improcedência da pretensão da Associação, reconhecendo, outrossim, o direito da UFRJ à posse do bem objeto da demanda”.
O magistrado explicou que “conforme se verifica das fotos anexadas aos autos e da manifestação da UFRJ, a liminar (proferida pelo juiz federal Mauro Luis) não teria sido cumprida, até porque não existiriam obras no local, já que o referido imóvel estaria sendo ocupado por terceiros com obras concluídas, ocorrendo, inclusive, a inauguração de um ‘show room’ de material de construção, a despeito de decisões judiciais até então proferidas, reconhecendo a posse em favor da UFRJ”. Diante do exposto - continuou -, e, “considerando que a medida liminar anteriormente concedida pelo eminente relator acabou frustrada em sua execução, porque já não mais haveria obras no local, defiro o pleito liminar formulado, ..., determinando a imediata desocupação do imóvel, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei”.

Proc.: 2008.02.01.008943-9

Fonte: Tribunal Regional Federal - 2ª Região

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