EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE _____
PRIORIDADE PROCESSUAL
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nascido na data de xx/xx/xx, portador da cédula de Identidade RG nº xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxxxxx residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador constituído que esta subscreve, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc.), com escritório profissional na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, art. ____da Lei nº 8.742/93 e demais legislações pertinentes á espécie propor a presente
AÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO IDOSO
Em face do Instututo Nacional de Seguridade Social - INSS , pessoa jurídica de direito público , sob a forma de Autarquia Federal, com Superintendência neste Estado e a sede administrativa com endereço na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
O autor faz jus ao benefício de lei acima consignado, a qual confere prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, artigo 1211-A do Código de Processo Civil, conforme abaixo transcreve:
"Art. 1211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância."
O autor, hoje com xx anos de idade, requer desde já a prioridade processual, constando-se na capa dos autos tal benefício.
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA
O Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50, por ser pobre na acepção jurídica do termo, e não possuir condições de arcar com as despesas sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme declaração em anexo (Doc)
DOS FATOS
O Requerente mora sozinho, é viúvo, tendo hoje xx anos de idade, conforme certidão de nascimento em aneox (Doc).
O Requerente por ser idoso e não possuir condições de prover seu próprio sustento, pleiteou junto ao INSS o benefício de amparo ao idoso na data de xx/xx/xx, que foi recebido sob o número NB xxxxx espécie 88 (Doc).
Contudo, após a análise documental apresentada pelo Requerente, o benefício foi indeferido, como fica demonstrado pelo comunicado em anexo (Doc). Tendo como motivo o indeferimento, ter o Requerente renda superior a xx% do salário mínimo vigente.
DO DIREITO
O Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social, o artigo 3º assim diz:
"Art. 3º A assistência é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas e proteção á família, á maternidade, á infância, á adolescência, á velhice e á pessoa portadora deficiência, independente de contribuição á seguridade social."
Corroborando com a Lei supra citada, a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93, o artigo 2 , a seguir transcrita diz:
"Art. 2º A assistência social tem por objetivos;
I - a proteção á família, á maternidade, á infância, á adolescência e á velhice;
(...)
V - garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal á pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. "
Desse modo, não óbice legal, para que o Requerente seja amparado pelo benefício previdenciário.
O texto da Lei é categórico em afirmar que, independente de contribuição à previdência, prestar-se-á ao idoso amparo pecuniário, desde que o mesmo, não possua condições de obter seu próprio sustento, ou não tenha familiares que o auxiliem. Assim é irrelevante o "quantum" que o idoso percebe, se isso não lhe basta para prover sua sobrevivência.
Como descrito pelo artigo 2º , Lei nº 8.742/93 - o Decreto nº 1.744/95, considera-se a família entidade mononuclear, que vive sob um mesmo teto, e cuja mantença seja realizada pela contribuição de todos seus integrantes.
Este amparo ao idoso, tem finalidade assistencialista, como a própria designação deixa entrever.
O Legislador pátrio, ao elaborar o texto da Lei, preocupou-se com a condição social do idoso, como reza o artigo 22 da Lei
Este benefício, tem como alvo, pessoa que depende de si mesma para sobreviver.
A doutrina ensina que:
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A Jurisprudência de nossos Tribunais, pacificam e ensinam o que segue:
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DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
No presente feito, vislumbra-se o requisito do "periculum in mora", relacionado ao fato de que, o indeferimento de tal benefício pelo INSS, priva o Requerente em receber o devido auxílio, situação que põe em risco sua subsistência e boa saúde.
Os incisos I e II do artigo 273, do Código de Processo Civil, estabelecem os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, quais sejam:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II- fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
Os requisitos á evidência estão totalmente caracterizados e demonstram a existência do periculum in mora em relação ao (a) Requerente, vez que o (a) Requerido (a), poderia efetuar o pagamento mensal ao mesmo, caso o pleito administrativo, tivesse sido recebido e deferido.
Mas ainda, estão presentes os requisitos essenciais ao pedido antecipatório, quais sejam: o dano irreparável ou de difícil reparação continuada, (de acordo com as disposições legais citadas), cujo pedido administrativo, foi indeferido por ato ilegal e abusivo do Órgão Requerido. Desde modo, é de conceder-se a tutela antecipada, pelo que se requer.
Em face de tudo o que largamente foi exposto e demonstrado está que o não recebimento do pedido pelo (a) Requerido (a) desrespeitou norma constitucional expressa, lesionando, desta forma, direito constitucional do (a) Requerente que, na condição de viúvo (a) e idoso(a), e está sendo preterido pelo Requerido.
Requer-se deste modo, seja concedida a Tutela Antecipada na presente demanda para determinar que requerido efetue mensalmente o pagamento da prestação continuada á Requerente, a fim de evitar-se prejuízos irreparáveis.
DO PEDIDO
Pelo acima exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão da tutela antecipatória, para que o requerido preste mensalmente o pagamento do valor, até o final desta demanda, tornando-se ao final benefício definitivo.
A citação do requerido, no endereço indicado, para que conteste a ação, se assim desejar, dentro do prazo legal, sob pena se serem considerados como verdadeiros os fatos alegados.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o requerente pobre na acepção jurídica do termo, de acordo com a Lei nº 1.060/50, não possuindo condições financeiras para arcar com as despesas, sem que coloque em risco seu próprio sustento.
A procedência da presente ação, condenando-se o Requerido ao pagamento das prestações, em conformidade da Lei nº 8.213/91, bem como, ao pagamento das prestações atrasadas desde a data do requerimento administrativo, cujo valor deverá ser acrescido de atualização monetária e juros legais até a data do devido pagamento.
Seja condenado o INSS, no pagamento dos honorários advocatícios, despesas e custas judiciais.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado, por todos os meios em direito permitidos, em especial pela juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do Representante legal do Requerido sob pena de confissão, e demais provas caso seja necessário.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ xxxxxx (valor por extenso) para fins meramente fiscais.
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, assinatura)
Advogado
OAB