EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CIVEL DA COMARCA DE __.
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração anexa (Doc.), com escritório profissional localizado na Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58 de 1937, propor a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente lavrou escritura de promessa de compra e venda na data de xx/xx/xx no Cartório do Ofício, livro xx, folhas xx, devidamente inscrita no Registro Geral de imóveis do Ofício, sob nº xxxx, livro xxx, folhas xxx, conforme faz prova o documento em anexo (Doc.), o contrato de compromisso de compra e venda referente ao imóvel urbano caracterizado por (Descrever as características do imóvel bem como suas confrontações), localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), tem caráter irrevogável e irretratável, cujo valor acordado entre as partes é de de R$ xxxx(Valor) que foram pagos da seguinte forma:
(Descrever a forma de pagamento do imóvel)
O requerente efetuou o pagamento total do valor acertado conforme faz prova pelos comprovantes de depósitos em anexo (Doc), porém não obteve a outorga do requerido para que procedesse a devida escritura definitiva de compra e venda a que tem direito.
Diante da resistência do requerido, por meio de Cartório expediu notificação para que este procedesse a devida outorga em xx dias, sob pena de constituir-se em mora, sujeitando-se a demanda judicial como esta ocorrendo.
DO DIREITO
O direito do requerente esta amparado nos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58, de 1937, que diz:
"Art. 15. Os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do prelo, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda."
Bem como o artigo 16 do mesmo Decreto-Lei:
"Art. 16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no caso do art. 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, ação de adjudicação compulsória, que tomará o rito sumaríssimo."
A doutrina ensina que:
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A jurisprudência de nossos Egrégios Tribunais dizem que:
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DO PEDIDO
Diante de todo o acima exposto, requer:
a) a citação do requerido no endereço acima declinado, para que compareça em audiência a ser designada oportunamente e nela conteste a presente ação, se tiver interesse, sob pena de sofrer os efeitos da confissão e revelia.
b) Seja julgada procedente a presente ação, adjudicando-se por sentença o bem imóvel acima descrito.
c) A condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios.
DO VALOR DA CAUSA
Para os efeitos legais, atribui-se a à presente causa o valor de R$ xxxx (Valor).
Nestes termos
Pede deferimento
(Local, data, ano)
Advogado
OAB