Bradesco Saúde terá que indenizar mulher que teve exame para detectar câncer negado

‘A operadora não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada’, afirmou o juiz Jamil Amil
A Bradesco Saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por negar exame a uma paciente com suspeita de câncer. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o médico da paciente prescreveu o exame de mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa. A mulher, no entanto, foi surpreendida com a negativa do plano de saúde, que alegou que o exame não está inserido no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O procedimento, segundo a paciente, precisa ser feito para investigar a natureza de um nódulo em sua mama direita, assim como a evolução dos que já existem em sua mama esquerda. Reforçou ainda a necessidade da sedação durante o procedimento, por ter claustrofobia.
Em julho, o juiz havia concedido liminar determinando a realização do exame. Como a empresa não cumpriu a decisão, foi determinado, no mês de setembro, o bloqueio da quantia de R$ 20.880,01.
“A operadora de plano de saúde não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada”, afirmou o juiz.
O magistrado disse ainda ser patente o abalo psicológico experimentado pela paciente “ao ser impedida injustamente de usufruir dos serviços contratados, em um momento de fragilidade de sua saúde”.
Além do pagamento da indenização por danos morais, o juiz tornou definitiva a liminar anteriormente concedida e determinou a liberação de alvará no valor de R$ 20.880,01 em favor da paciente, para a realização do procedimento.
https://www.tjal.jus.br/noticia/bradesco-saude-tera-que-indenizar-mulher-que-teve-exame-para-detectar-cancer-negado/visualizar
TJAL

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