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A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar R$ 10 mil
A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na
Pedido de anulação da rescisão unilateral do contrato para revitalização do Cais Mauá é negado
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido da empresa Porto Cais Mauá para anular a rescisão unilateral
Empresa de ração para cães e gatos consegue na justiça isenção de IPI sobre embalagens superiores a dez quilos
A Justiça Federal aceitou o pedido de uma empresa de Cruzeiro do Oeste (PR) de se isentar do Imposto sobre
Empresa de telecomunicações deve pagar indenização por danos morais por restringir uso de banheiro
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou, por unanimidade, uma empresa de telecomunicações a
Mulher que recebeu valores de empréstimo é condenada por litigância e má-fé ao questionar desconto das parcelas
Caso foi julgado no Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul e a instituição bancária comprovou ter feito
Primeira Câmara Cível mantém liminar sobre obrigatoriedade de cobertura de tratamento por plano de saúde
Conforme decisão, negativa de atendimento não se sustenta diante da resolução normativa n.º 539/2022 da ANS. A Primeira Câmara Cível
Mulher que mandou matar o marido para ficar com herança é condenada a mais de 28 anos de prisão em Manaus
Sessão de julgamento foi realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Réus foram condenados pela
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Mercado Pago Instituição de Pagamento
Flanelinha autuado por extorsão será monitorado eletronicamente e deverá cumprir medidas cautelares
Na última sexta-feira, 27/10, a Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, sem
Nesta segunda-feira, 30/10, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em
A 1ª Vara Criminal do Gama condenou Jose Gilmar da Silva por furto qualificado (artigo 155 do Código Penal), consistente