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Sexta Turma reconhece prejuízo de réu preso que não acompanhou oitiva de testemunhas por falta de transporte
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha
Tribunal valida cláusula arbitral mista em contrato empresarial e afasta competência da arbitragem
Contrato limita arbitragem a litígios de até R$100 mil. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça
Segundo o ministro, não cabe reclamação se o caso não se ajusta ao precedente do STF. O ministro Ricardo Lewandowski,
Pela decisão, é constitucional norma que restringe a emissoras localizadas nas capitais da região a retransmissão de programas. O Supremo
STF derruba alteração de prazo para prestação de informações ao Legislativo de SC durante a pandemia
Emenda à Constituição estadual reduzia o prazo e permitia que informações fossem requisitadas por comissão especial da Assembleia Legislativa. Por
Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o mérito da controvérsia será submetido a posterior julgamento pelo Plenário da
Na decisão, o ministro André Mendonça também prorrogou por 30 dias o prazo para a implantação da tributação monofásica. O
Dispositivo previa foro por prerrogativa de função a diretores-presidentes de entidades da administração indireta e ao reitor da universidade estadual.
Quinta Turma vê possível estelionato em ações de grupo acusado de explorar pirâmide financeira
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a ação penal por crime contra a economia popular e por estelionato
São Paulo e Federação Paulista de Futebol indenizarão torcedores corintianos feridos em tumulto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o time mandante que não ofereceu segurança necessária para
Tribunal vai definir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em dinheiro
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de
Prazo prescricional em contratos com sucessão negocial é contado do último deles, reafirma Terceira Turma
Em contratos de mútuo, havendo a renovação sucessiva do acordo, o prazo prescricional – de 20 anos, para negócios regidos