Acusado de espancar idoso até a morte é condenado a 30 anos de prisão

o Réu também cumprirá pena de mais de seis anos pelo crime de cárcere privado da companheira, obrigada a acompanhá-lo em fuga para SP

Os jurados da Comarca de Olho D’Água das Flores condenaram, nesta terça-feira (6), J.A.J.S. a 30 anos de prisão pelo espancamento até a morte do idoso G.M., de 72 anos, em 2019. O réu também teve pena de seis anos, quatro meses e 15 dias estabelecida por obrigar companheira a acompanhá-lo em fuga para o estado de São Paulo. Ao todo, o acusado foi condenado a mais de 36 anos de prisão.

O julgamento foi conduzido pela juíza Nathália Silva Viana, responsável pela Vara Única da Comarca de Olho D’Água das Flores, e José Antônio de Jesus participou por meio de videoconferência, uma vez que encontra-se preso no município de Assis, interior de São Paulo. Ele também responde por mais dois processos de competência do Tribunal do Júri, sendo um deles em São Paulo.

De acordo com a sentença de pronúncia, o acusado agrediu com socos e pontapés o idoso G.M. após uma discussão na praça central da cidade de Olho D’Água das Flores, no dia 25 de julho de 2019. Pouco tempo depois de fugir do local, o réu voltou e reiniciou o espancamento até o idoso vir a óbito.

Após o crime, J.A.J.S. teria exigido que a companheira o acompanhasse na fuga pelos municípios de Senador Rui Palmeira (AL), Paulo Afonso (BA), São Paulo (SP) e Nova Alexandria (SP), período em que a manteve trancada em cárcere privado, impedindo-a de ter qualquer contato com o meio externo.

No dia 25 de agosto, o réu foi preso no estado de São Paulo quando a mulher conseguiu escapar e foi levada até uma delegacia. Os filhos da mulher permaneceram em Alagoas, sob os cuidados da irmã da vítima. Em depoimento, a irmã informou que os sobrinhos viram a mãe ser constantemente agredida com socos, pontapés e ameaçada com faca.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Alagoas, nesta quarta-feira (7), a juíza Nathalia Viana determinou o recambiamento do preso, conforme o artigo 289 do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz processante deverá providenciar a remoção do preso, no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida.

A decisão da magistrada leva em consideração a Resolução nº 404 de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a movimentação de pessoas presas entre estabelecimentos prisionais geridos pelos estados, e o artigo 103, da Lei de Execução Penal, que resguarda o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

Matéria referente ao processo nº 070026588.2019.8.02.0025

TJDFT

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