A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité pronunciando o réu L. C. M. S pela tentativa de homicídio contra um idoso de 60 anos de idade, mediante uso de arma branca, fato ocorrido no dia 02/12/2022, nas proximidades da Caixa D’Água, município de Damião.
Consta também na denúncia que o acusado desacatou funcionário público no exercício da função, desobedeceu ordem legal e ameaçou os policiais militares.
A defesa requereu a absolvição sumária, por ter não ter restado configurado o dolo de matar, sucessivamente, pela desclassificação para o crime de lesão corporal, e, a absolvição dos crimes dos artigos 330 e 331, ambos do Código Penal, por insuficiência probatória.
O relator do processo nº 0802184-35.2022.8.15.0161 foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida. Segundo ele, a materialidade do crime de tentativa de homicídio apresenta-se evidenciada, não havendo que se falar em inexistência da intenção de matar.
“Analisando o caderno processual, bem como a decisão hostilizada, entendo que o juiz singular agiu de forma correta ao pronunciar o recorrente, pois não há dúvida acerca da materialidade delitiva, bem como existem suficientes indícios da autoria do crime”, pontuou o relator, ao negar provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/acusado-do-crime-de-tentativa-de-homicidio-tem-recurso-rejeitado
TJPB