Administradora de consórcios é condenada por proposta enganosa de carta de crédito contemplada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda a devolução dos valores pago por cliente, em razão de proposta enganosa de carta de crédito contemplada. A empresa deverá ressarcir ao consumidor o valor de R$ 1.495,10.

O autor conta que recebeu contato de uma representante da administradora oferecendo cota de consórcio que já estaria contemplada e que isso daria ao consumidor a possibilidade de recebimento imediato do valor de R$ 44.027,68 para aquisição de um automóvel. A representante da empresa garantiu que a contemplação seria imediata e certa, o que não ocorreu.

No recurso, a empresa de consócios argumenta que a sentença baseou-se apenas “em meras alegações feita pelo autor em réplica”. A Turma , por sua vez, explica que o autor comprovou, por meio de print de conversas, que a funcionária passa instruções ao autor para o recebimento do valor do crédito e que, mesmo que o contrato tenha sido assinado espontaneamente pelo consumidor, “a aceitação das cláusulas contratuais decorreu de vício de consentimento, pois aceitou as condições amparado pelas informações falsas e desleais […]”.

Portanto, para o colegiado houve falha na prestação dos serviços. Segundo a Turma, “a rescisão do contrato entre as partes se deu por culpa exclusiva da administradora do consórcio, e não por desistência imotivada do consorciado, obrigando-se à restituição de forma integral e imediata”.

PJe2 processo: 0719777-62.2022.8.07.0009

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/administradora-de-consorcios-e-condenada-por-proposta-enganosa-de-carta-de-credito-contemplada

TJDFT

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