Câmara Criminal mantém condenação de homem acusado de furto em escola da Comarca de Campina

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que realizou o furto de um computador em escola no bairro Alto Branco. O caso, oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, foi julgado na Apelação Criminal nº 0003439-94.2020.8.15.0011, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ele foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão pelas práticas dos crimes previstos nos artigos 155, §1° e §4°, inciso I (furto qualificado) e artigo 307 (falsa identidade), c/c art. 69 (reincidência) do Código Penal.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, o homem, no dia 28 de março de 2020, por volta das 20h, subtraiu um computador de dentro da Escola Municipal Luiz Gomes, enquanto o vigilante tinha precisado se ausentar para ir a sua casa, que fica nas imediações.

A Polícia Militar foi acionada e ao chegar nas proximidades do local encontrou o acusado detido pelo vigilante e por um segurança da empresa Alerta, que passava pela rua no momento do furto. O réu foi visto pelo vigilante ao lado da escola com uma sacola que continham alguns componentes eletrônicos da sala de informática, como monitor e CPU.

O acusado, por sua vez, negou a prática do crime patrimonial, relatando que estava fazendo suas necessidades numa árvore quando foi abordado pelo vigilante da escola, que, na verdade, teria recuperado a sacola com os objetos “lá na frente” e não em seu poder. Confessou, também, ter informado aos policiais o nome do seu irmão, em vez do seu, por já ter sido preso e temer voltar ao presídio.

Segundo o relator do processo, não há dúvidas de que o acusado cometeu o crime apontado na denúncia. “Após análise minuciosa dos autos, notadamente a prova oral colhida, entendo não haver dúvidas de que o acusado/apelante cometeu o crime de furto e falsa identidade, vez que o vigilante afirmou categoricamente que, retornando à escola, vira o acusado segurando a sacola com os objetos, que ainda se encontrava com ele no momento em que conseguiu detê-lo. Da mesma forma, o PM confirmou que os itens furtados estavam ao lado do acusado”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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