CIRCULAR SUSEP Nº 693, DE 28 DE JULHO DE 2023

Altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea “b” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Considerando a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.611855/2023-71, resolve:

Art. 1º Alterar a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º As sociedades participantes deverão decidir sobre a estrutura definitiva responsável pela governança até 30 de agosto de 2024, em substituição à estrutura inicial de que trata o Anexo I desta Circular.

……………………………………………….” (NR)

“Art. 4º ……………………………………

……………………………………………….

§ 1º Para a submissão das propostas técnicas dos dados de movimentações relacionadas com planos de seguros, de previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização e de serviços de iniciação de movimentação referidos no item 6 da alínea “b” do inciso V-A e na alínea “b” do inciso VI do art. 5º, o prazo a ser observado, no que se refere aos padrões tecnológicos, aos procedimentos operacionais e à padronização do leiaute, é de:

……………………………………………….

III – até 150 dias antes das datas estabelecidas na alínea “b” do inciso VI do art. 5º para a implementação dos requisitos no que se refere aos serviços de iniciação de movimentação.

……………………………………………….” (NR)

“Art. 5º ……………………………………

……………………………………………….

V-A – ……………………………………….

b) ……………………………………………

1. até 1º de agosto de 2023 para os dados de cadastro do cliente e seus representantes e de movimentações relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;

2. até 2 de outubro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos no item 1, 4 e 5 desta alínea;

3. até 1º de novembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;

4. até 1º de dezembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;

5. até 1º de março de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida;

6. até 1º de abril de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização.

VI – ………………………………………….

b) ……………………………………………

1. até 3 de junho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;

2. até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos nos itens 1, 4 e 5 desta alínea;

3. até 1º de agosto de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;

4. até 2 de setembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;

5. até 1º de outubro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida; e 6. até 29 de novembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

……………………………………………….” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021:

I – a alínea “a” do inciso V-A do art. 5º; e

I – a alínea “a” do inciso VI do art. 5º.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

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