Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica foi firmado em Viena, em 19 de junho de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 71, de 14 de junho de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2022, nos termos de seu Artigo 10;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria em Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Viena, em 19 de junho de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA EM COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
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