DECRETO Nº 11.704, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

DOU 15/9/2023, rep. DOU 18/9/2023

Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

§ 3º Na hipótese de ausência ou de impedimento do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a Presidência da Comissão Nacional será exercida pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República.

(*) Republicação do § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, por ter constado incorreção, quanto ao original, na edição do Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 77.

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