Um homem que cumpria pena em uma unidade prisional de Blumenau foi condenado após oferecer vantagem ilícita a um vigilante que trabalhava no local. Ele teria oferecido dinheiro em troca de dois aparelhos de celular. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, em dezembro de 2018 o denunciado propôs vantagem ilícita, consistente na entrega de R$ 15 mil a um vigilante do Presídio Regional de Blumenau, para se omitir do ofício de fiscalização e vigilância e permitir a entrada de dois celulares no local, o que não foi aceito pela vítima.
De acordo com o magistrado, embora o réu negue ter oferecido a vantagem, as provas colhidas nos autos não deixam dúvidas de que ele praticou o tipo penal em análise, visto que a testemunha reconheceu, com absoluta certeza e convicção, o acusado como sendo o autor dos fatos. Tampouco há qualquer indicativo de perseguição ou tendenciosidade das testemunhas a fim de prejudicá-lo.
O réu foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 13 dias-multa, pelo crime de corrupção ativa. Ele poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo. A decisão é passível de recurso (Ação Penal n. 0007125- 88.2019.8.24.0008/SC).
TJSC