É possível licenciamento de soldado que já cumpriu serviço militar obrigatório ainda que responda pelo crime de deserção

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que um soldado deve ser licenciado, visto que já cumpriu o período do serviço militar obrigatório, ainda que esteja respondendo pelo crime de deserção. Dessa maneira, o Colegiado negou provimento à apelação da União contra a sentença que havia concedido o licenciamento do militar.

Em seu recurso, a União alegou que a administração militar estaria legalmente impossibilitada de proceder ao licenciamento ex-officio do soldado por término de tempo de serviço tendo em vista ele estar respondendo a processo de deserção na Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não há amparo legal para indeferimento de pedido de licenciamento de militar temporário ainda que o impetrante esteja respondendo a inquérito policial no foro militar.

Assim, destacou o magistrado, como já foi cumprido o período do serviço militar obrigatório, inclusive com expedição do Certificado de Reservista de 1ª Categoria, não há amparo legal para indeferimento do pedido de licenciamento ainda que o requerente esteja respondendo a processo militar.

O voto do relator no sentido de negar provimento à apelação da União foi acompanhado pela Turma.

Processo: 0010025-22.2014.4.01.3200

Data do julgamento:01/06/2023

ME/CB

TRF1

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