Contrato usado pela MLKL Comunicações Digitais não foi claro sobre os serviços contratados e a contraprestação, de acordo com o juiz
A MLKL Comunicações Digitais Ltda deve indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, a empresa R e de Almeida Epp, que foi cobrada indevidamente por suposto golpe na contratação de serviços. A sentença, proferida na quinta-feira (24), é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, do 8º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com a decisão, a empresa ré também deve promover a retirada do nome do requerente do cadastro de proteção de crédito (Serasa), em um prazo de cinco dias. Caso não faça, estará sujeita a multa de R$300.
A empresa autora alegou que no dia 16 de março de 2020, um de seus funcionários recebeu a ligação de um representante da empresa MLKL, afirmando representar a operadora de telefonia OI e oferecendo serviços de publicidade sem custos.
Ainda segundo o autor do processo, foi solicitado apenas a confirmação dos dados enviados por email para que pudessem usufruir do serviço gratuito. Portanto, o funcionário teria assinado e enviado o documento à ré.
Consta na sentença que, no dia 05 de agosto de 2022, a R e de Almeida foi surpreendida com a informação de que o seu CNPJ estava negativado, juntamente ao SERASA, por uma dívida de R$7.740.
O juiz Ricardo Lima apontou que a empresa R e de Almeida foi induzida a erro. “Observo que o contrato […] não é claro o bastante quanto aos serviços contratados e à contraprestação, seja porque não redigido de forma clara e objetiva, seja porque impresso em fonte miúda, prejudicando o entendimento do aderente, em violação ao artigo 46 do CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.
Matéria referente ao processo nº 0701411-03.2022.8.02.0077
https://www.tjal.jus.br/noticias.php?paglerNoticia¬21620
TJAL