A requerente teria tentado solucionar o problema administrativamente, porém, não obteve êxito.
Uma concessionária de energia foi condenada a ressarcir o gasto com reparo e a indenizar por danos morais uma consumidora que teve sua geladeira danificada devido a uma queda de energia. Segundo o processo, o eletrodoméstico parou de funcionar e a autora tentou solucionar administrativamente com a empresa, porém não obteve êxito, sendo assim, teve que pagar o valor de R$ 1.850 com o conserto.
Em contestação, a requerida alegou que a parte requerente não comprovou a falha na prestação dos serviços e que o procedimento administrativo para ressarcimento fora indeferido, em razão de não ter sido verificada qualquer ocorrência no dia.
Para analisar o caso, o julgador entendeu que, como se tratava de relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado. Dessa forma, também averiguou o laudo pericial, onde consta a informação de que a geladeira apresentou problema no compressor em decorrência de pico de energia, bem como, os valores gastos na nota fiscal.
Portanto, o juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz constatou que o direito do consumidor no caso é patente, sendo devido o reembolso pelos valores gastos com a realização do reparo e a indenização pelos danos morais sofridos. Por fim, condenou a requerida a reparação do valor gasto e a R$ 2 mil a título de danos morais.
Processo 5002858-96.2023.8.08.0006
TJES