Estado deve indenizar mãe de vigilante morto durante tentativa de resgate de preso

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor da mãe de um vigilante que trabalhava em uma clínica médica na cidade de Campina Grande e foi morto durante ação de resgate de preso ocorrida no dia 25 de junho de 2018, fato que teve ampla repercussão em todo o estado.

“Ao que se percebe do acervo probatório o transporte do preso foi realizado sob a guarda de apenas três agentes penitenciários, sendo esse efetivo manifestamente insuficiente a garantir segurança da operação e integridade das pessoas que se encontravam na região em que se localizava a clínica”, afirmou o relator do processo nº 0822771 78.2019.8.15.0001, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Segundo ele, o Estado foi negligente no tocante a garantir a segurança da operação, até porque sempre é possível que ocorra alguma tentativa de fuga ou resgate do preso. “Logo, essa omissão em assegurar os meios minimamente necessários à escolta segura do preso, de fato, contribuiu de forma concreta para o desfecho trágico da operação, que resultou na morte do filho da autora. Assim, o nexo de causalidade entre a atuação estatal e a ocorrência da morte ficou demonstrado, de modo que o Estado deve responder com base no art. 37, § 6º, da CF pelos danos morais suportados pela autora”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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