Em sessão do Tribunal do Júri na comarca de Blumenau, na última quarta-feira (23/8), um homem foi condenado ao cumprimento de pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio por motivo torpe e mediante dissimulação. O réu poderá recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em 2009, em um bar do município. Após pedir uma cerveja no balcão, o acusado desferiu golpes de martelo no dono do estabelecimento. O motivo é que a vítima teria, horas antes, se recusado a abrir o bar mais cedo e a vender fiado.
Um corréu, que teria usado uma faca para ferir a vítima, teve o processo suspenso por nunca ter sido encontrado. De acordo com os autos, os denunciados só não conseguiram alcançar o propósito homicida porque terceiros que estavam no local intercederam e provocaram a fuga dos agressores. O processo tramita na 1ª Vara Criminal.
TJSC