Homem golpeado com garrafa na cabeça, dentro de boate, será indenizado por agressor

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de condenar agressor que golpeou homem com uma garrafa de cerveja na cabeça. Ele terá de pagar indenização por danos morais, materiais e estéticos, num total arbitrado em R$ 28.156,31. O acusado já havia sido condenado em outra ação ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime aberto.

O crime teria ocorrido por motivo passional, no interior de uma casa noturna localizada na área central de Chapecó, no oeste do Estado, na madrugada do dia 14 de março de 2014. O agressor atingiu a vítima com uma garrafada que produziu ferimentos de natureza gravíssima por toda a face, principalmente boca, nariz, bochecha e testa. A vítima, um jovem de 25 anos na época, ficou com diversas cicatrizes na face, que, conforme atestou laudo pericial, são de natureza permanente.

Em 1º grau, a sentenciante foi sucinta ao analisar a extensão dos danos e a necessidade de sua reparação nos diversos âmbitos. “Defronte à magnitude das lesões representadas nas imagens juntadas, descabem até mesmo maiores ilações do juízo, pois flagrante o prejuízo estético no ponto.” Irresignado, o réu recorreu e pugnou pela minoração do valor indenizatório para R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.500 por danos estéticos.

No entanto, o relator da apelação entendeu que os danos sofridos pela vítima afetaram diretamente sua autoestima. “Desse modo, sem ignorar a condição financeira do apelante, entendo que as quantias em vigor mostram-se razoáveis à intensidade e extensão dos danos extrapatrimoniais indiscutivelmente experimentados pela vítima”, anotou o relator (Apelação n. 0313929-08.2015.8.24.0018/SC).

TJSC

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