Homem que atropelou companheiro de sua ex-namorada é condenado por lesões corporais

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem por ofender a integridade corporal do namorado de sua ex-companheira, ao atropelá-lo em via pública, assim como proferir ameaças de causar-lhe mal injusto, em atos cometidos por motivo fútil. O crime aconteceu em Blumenau, no Vale do Itajaí.

Em dezembro de 2018, por volta das 21 horas, o denunciado passou em frente à casa da ex-companheira, onde a avistou dentro de um carro. O atual namorado estava do lado de fora, e contornava o veículo para abrir a porta para ela, quando o acusado agiu. Supostamente, ele acelerou o carro que dirigia e atropelou o homem propositalmente, ao arremessá-lo seis metros para a frente.

Com o impacto, a vítima quebrou o joelho esquerdo e precisou ficar afastada por 10 meses do trabalho. Ele atuava como vigilante. Segundo ele, ainda é prejudicada pela lesão que sofreu e caminha com certa dificuldade. Conta que, logo após o atropelamento, o acusado voltou o carro para proferir ameaças e chamá-lo de “talarico” – pessoa que se envolve com a mulher do próximo.

De acordo com os autos, o rapaz e a ex-companheira, antes de iniciarem um relacionamento, terminaram seus namoros para ficarem juntos. Com a ideia que ambos foram traídos, o réu entrou em contato com a antiga namorada da vítima, uma cozinheira, para perguntar se ela aceitaria tal situação. As conversas por redes sociais entre a testemunha e o denunciado mostram as diversas ameaças proferidas por ele, antes de agir de fato. Dizia coisas como “acabo com a raça dele” e “mato os dois, a facada”.

Atualmente, os casais reataram os relacionamentos com os antigos companheiros. O réu, inclusive, alegou ter se arrependido do que fez, mas acredita que foi um “mal feito por um bem”, já que sua atual esposa estaria com outro se ele não tivesse “tomado providências”.

Em recurso, o réu pleiteou absolvição por carência de provas, exclusão da agravante por motivo fútil e da não aplicação cumulativa dos sursis simples e especial. O pleito foi conhecido e parcialmente provido. Segundo o desembargador relator, a condenação se corporifica em provas concretas, como a testemunha ocular do atropelamento e as mensagens que o acusado enviou.

A execução de pena por lesões corporais e ameaça, fixada em um ano e dois meses de reclusão e dois meses e 10 dias de detenção, foi suspensa pelo período de dois anos, mediante o comparecimento do réu em juízo quando intimado, a fim de justificar e informar suas atividades, e a proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. Réu primário, não possuía condenações nem antecedentes. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5029374-74.2021.8.24.0008/SC).

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TJSC

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