Homem que se passou por advogado para lograr idoso é condenado por estelionato

Um homem responsável por aplicar golpe em um idoso foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 23 dias-multa. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.

De acordo com os autos, em setembro de 2021, o réu abordou a vítima em sua residência e se apresentou como advogado. Na ocasião, informou que a Vigilância Sanitária lhe havia aplicado multa no valor de R$ 7.000, referente ao acúmulo de lixo existente no pátio de sua casa.

Disse, contudo, que conseguiria redução de 50% no montante da penalidade. Convencido e induzido em erro, o idoso, acompanhado do denunciado, dirigiu-se até a agência bancária, sacou a quantia de R$ 3.398 e a entregou ao réu.

Ao agir desta forma, entendeu o magistrado, o homem obteve vantagem indevida para si, sem destiná-la para o fim inicialmente por ele declarado (que nem sequer existia), e incorreu na sanção do artigo 171, § 4º, do Código Penal, que se refere a estelionato. O homem já é reincidente nesse mesmo delito.

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TJSC

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