A Vara Criminal de Ceilândia condenou três homens pelos crimes de furto qualificado (no artigo 155, § 4º, incisos I e IV) e associação criminosa (artigo 288, ambos do Código Penal). José Cláudio de Sousa foi condenado à pena de 12 anos, 7 meses e 25 dias, Enézio Sandro Rodrigues foi condenado à pena de 12 anos, 2 meses e 21 dias e Luciano Félix Pereira foi condenado à pena de 9 anos, 1 mês e 18 dias. Os réus deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, os acusados alugaram um “depósito de gás” desativado, que era utilizado como faixada para possibilitar a extração de combustível da empresa Petrobrás. Consta que os homens, por diversas vezes, subtraíram grande quantidade do material causando prejuízo estimado de R$ 780 mil.
O processo ainda detalha que a retirada do produto fazia exalar forte cheiro na região e havia grande risco de explosão, uma vez que era próximo de uma comunidade e de uma rodovia com intenso tráfego de veículos. Um dos acusados abordado pela polícia utilizava tornozeleira eletrônica e confessou o crime.
Na decisão, o magistrado pontuou que as provas contidas no processo permitem concluir com convicção e certeza que os acusados foram os autores dos crimes. Destacou o fato de os réus terem “ensaiado uma versão” atribuindo a um terceiro a responsabilidade pelo depósito de gás, mas que tudo se tratava de “um personagem criado pelos réus, de forma conveniente, visando não serem responsabilizados criminalmente”.
Portanto, para o Juiz, “A autoria irrogada aos réus é, por conseguinte, inconteste e não está arrimada na mera presunção. Isso porque o conjunto probatório demonstra que os acusados foram autores das ações delituosas reiteradas que causaram elevado prejuízo à Petrobras”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
PJe1 processo: 0700771-59.2023.8.07.0001
TJDFT