INSTRUÇÃO NORMATIVA MCID Nº 12, DE 14 DE ABRIL DE 2023

Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte).

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, II e IV, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990; e a Resolução nº 989, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e suas atualizações, resolve:

Art. 1º Regulamentar a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), na forma do Anexo I e II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Este ato normativo terá eficácia somente para as novas seleções.

Parágrafo único. Os contratos de financiamento referentes a seleções realizadas anteriormente à publicação desta Instrução Normativa poderão, por comum acordo entre os Agentes Financeiros e Mutuários, adotar o estabelecido neste ato normativo.

Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades ou por normativos complementares.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 17/2/2021, edição 31, seção 1, página 10.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

ANEXO I

(exclusivo para assinantes)

ANEXO II

(exclusivo para assinantes)

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