Dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro).
A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989 e na Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro)de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………….
§ 1º A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023.
§ 2º A NF-e Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida facultativamente a partir de 3 de julho de 2023, nos termos desta Instrução Normativa.
…………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Fica repristinada, até 31 de julho de 2023, a Instrução Normativa SRF nº 49, de 2 de maio de 2001, anteriormente à revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO