Decisão da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado considerou a legislação que estabelece o trabalho como elemento de dignidade para pessoa custodiada
O acesso a trabalho é direito das pessoas em cumprimento de penas privativas de liberdade, conforme fixado na Lei de Execuções Penais (n.°7.210/1984). Nesse sentido uma decisão interlocutória da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado determinou que órgão da administração penitenciária oportunize o exercício do trabalho de artesanato a qualquer pessoa custodiada que tenha interesse na atividade.
A decisão é assinada pelo juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, que atendeu um pedido realizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para ser feita a extensão do trabalho de artesanato para todos os presos.
Decisão
Dessa forma, o requerido tem o prazo de 60 dias para atender a ordem judicial. Na decisão o magistrado estabeleceu que “As atividades deverão ser permitidas enquanto não for regularizado o acesso universal a outras modalidades de trabalho”.
Ao avaliar a situação, juiz Hugo Torquato discorreu sobre a pouca quantidade de vagas de trabalho dentro do sistema prisional. “E, de fato – como bem pontuado pelo Ministério Público – a quantidade de vagas de trabalho no sistema prisional acreano é ínfima, revelando descumprimento reiterado da Lei de Execução Penal”.
Quando deferiu a decisão, o magistrado considerou a legislação, a qual prevê o trabalho como dever e condição para dignidade da pessoa custodiada. “O dispositivo, contudo, deve ser interpretado em harmonia com a regra geral prevista nos arts. 28 e 31 do mesmo diploma normativo, que eleva o trabalho à categoria de dever e condição de dignidade do apenado”.
TJAC