LEI Nº 14.386, DE 27 DE JUNHO DE 2022

DOU 28/6/2022, rej. veto DOU 22/12/2022 –

Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria o Conselho Federal de Educação Física e os Conselhos Regionais de Educação Física.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022:

“Art. 1º A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 2º ……………………………………………….

I – os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação;

………………………………………………………….'”

Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

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