LEI Nº 14.584, DE 16 DE MAIO DE 2023

Inscreve o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inscrito o nome de Maria Rita de Souza Brito Lopes Pontes, Irmã Dulce, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Nísia Verônica Trindade Lima

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