Declara manifestação da cultura nacional a tradição do uso, em romarias religiosas, do transporte conhecido como “pau de arara”.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada manifestação da cultura nacional a tradição do uso do transporte de passageiros em compartimentos de carga, conhecido como “pau de arara”, em romarias religiosas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa