Um homem foi atacado por três cães ao sair de moto da casa onde havia acabado de realizar a leitura de um hidrômetro. Ele era membro da associação de moradores de cidade do Extremo Oeste e responsável pela leitura do equipamento dos moradores da comunidade.
O acidente gerou graves lesões corporais, inclusive no canal uretral, e dores intensas no processo de recuperação, com sequelas no órgão sexual. Na comarca de origem, o juízo decidiu condenar os tutores dos animais ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 15.793,24, acrescido de lucros cessantes de mais R$ 1.721.04.
Os réus, irresignados, argumentaram culpa exclusiva do autor e alegaram que não ficou provado que havia cachorros no local. No entanto, uma testemunha comprovou o ocorrido ao informar que os familiares dos réus relataram que o ataque dos cães foi a causa do acidente. Os réus solicitaram também o afastamento do dever de pagar lucros cessantes. Sobre isso, o relator anotou: “O valor que o autor percebia a título de salário é maior que o do auxílio-doença, razão pela qual os réus merecem indenizar a diferença.”
Além dos réus, a vítima também apelou para solicitar a majoração do valor arbitrado por danos morais, devido ao grave abalo sofrido. Em decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao pedido de majoração e fixou tal valor em R$ 20 mil (Apelação n. 0300358-84.2018.8.24.0043/SC).
TJSC