Crime motivado por cobrança de aluguéis atrasados.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Monte Alto, proferida pela juíza Suellen Rocha Lipolis, que condenou homem por atear fogo e disparar rojões contra a residência do vizinho. A pena foi arbitrada em quatro anos de reclusão, um mês de detenção e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.
Narram os autos que a vítima foi até a casa do acusado para cobrar os pagamentos de aluguéis atrasados, a pedido da proprietária do imóvel, fato que desencadeou importunações e ameaças constantes. Certo dia, o ofendido realizava confraternização com amigos e familiares quando o réu passou em frente à residência com um facão nas mãos, proferindo ofensas verbais. Após alguns instantes, retornou e despejou líquido inflamável em frente à casa, ateando fogo e evadindo-se em seguida. Quinze dias depois, o réu arremessou três rojões contra a residência da vítima, ação captada por câmeras de monitoramento.
O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, destacou que o incêndio atingiu a parte da frente do imóvel, colocando em risco o patrimônio e a vida dos vizinhos. “Considerando que o crime de incêndio é de perigo concreto e protege a incolumidade pública, bastando, para sua configuração, que o fogo tenha a potencialidade de colocar em risco bens jurídicos penalmente tutelados, como a integridade física, a vida ou o patrimônio de terceiros e, no caso, que o apelante ateou fogo em área residencial habitada, sendo comprovada a efetiva situação de perigo contra pessoas, sua conduta se amolda perfeitamente ao quanto previsto no art. 250, § 1º, II, ‘a’, do Código Penal, não havendo que se falar em atipicidade da conduta”, concluiu.
Os desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500519-63.2020.8.26.0368
TJSP