Acidente ocorreu após Sabesp perfurar tubulação.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, que condenou a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) a indenizar família que precisou desocupar a residência às pressas, de madrugada, após perfuração de tubulação de gás natural. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada um dos autores, totalizando R$ 30 mil.
Consta na decisão que a ré executava serviços de manutenção na rede subterrânea de abastecimento de água quando perfurou a tubulação de gás, causando grande vazamento por toda a região, o que provocou incêndios na rede elétrica e em apartamentos. Em razão do acidente, a família precisou sair às pressas da residência e, das 3h30 às 19h, ficou sem acesso a banheiro, alimentação, vestimentas, abrigo ou qualquer outro suporte.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, explicou que o dano e o nexo causal ficaram comprovados, impondo-se o dever de indenização conforme o disposto na Constituição Federal. “Inegável que a conduta da ré resultou em diversos transtornos aos autores, que tiveram de deixar abruptamente sua residência durante a madrugada, levando seu filho de 7 anos de idade, sem os seus pertences e documentos, permanecendo por um longo período com a incerteza de retorno à moradia, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e gera danos extrapatrimoniais indenizáveis”, destacou.
Os desembargadores Rubens Rihl e Vicente de Abreu Amadei completaram a turma julgadora.
Apelação nº 1012161-60.2021.8.26.0011
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TJSP