Ministros mantêm nos cargos prefeito e vice da cidade de Coreaú (CE)

Colegiado referendou decisão liminar em favor de José Edezio Vaz de Souza e Érika Frota Monte Coelho Cristiano, eleitos em 2020

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos desta terça-feira (11), referendou, por unanimidade, decisão liminar proferida pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, mantendo nos cargos o prefeito e a vice-prefeita do município de Coreaú (CE), José Edezio Vaz de Souza e Érika Frota Monte Coelho Cristiano, respectivamente.

Os gestores municipais haviam sido afastados das funções em 2022, após condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em razão da suspeita de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas Eleições 2020.

No TSE, a ministra Cármen Lúcia assumiu a relatoria do caso após o ministro Alexandre de Moraes, relator original, se tornar presidente da Corte Eleitoral. Ao votar, a ministra destacou que a decisão liminar concedida enumera algumas irregularidades de campanha, mas que não configuram crimes eleitorais.

“Vossa Excelência [ministro Alexandre de Moraes] analisou tudo e concluiu que, em evidente prestígio soberano da escolha das urnas, seria o caso de deferimento da liminar para atribuir efeito suspensivo aos agravos enumerados e determinar o retorno dos requerentes aos cargos”, afirmou.

Com a decisão, que mantém o prefeito e a vice-prefeita nos cargos, continuam suspensas as eleições suplementares previstas para o município cearense, até o julgamento definitivo dos recursos pelo TSE.

TP/LC, DM

Processo relacionado: TutCautAnt 0600303-87.2022.6.00.0000

TSE

Carrinho de compras
Rolar para cima
×