Mulher condenada por tentativa de homicídio tem recurso negado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0030863-94.2016.8.15.2002, mantendo a condenação de I. A. F a uma pena de quatro anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado. Conforme a denúncia, a ré tentou contra a vida de um homem com um golpe de faca peixeira. A relatoria do processo foi do juiz convocado João Batista Vasconcelos.

Conforme os autos, no dia 24 de junho de 2016, em um local conhecido como “Cinco bocas”, no bairro de Cruz das Armas, a vítima foi esfaqueada nas costas pela ré, o que impossibilitou-o de oferecer qualquer defesa. Após o intento, ele empreendeu fuga, buscando abrigo em uma casa próxima, sendo socorrido pelos vizinhos e levado para o Hospital de Trauma.

Segundo o processo, a motivação do crime foi o fato da acusada acreditar que a vítima praticou atos sexuais com sua filha de 13 anos de idade, tirando sua virgindade. Ao recorrer da condenação, a defesa requereu o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária a prova dos autos. Para o relator, entretanto, existindo prova, como o depoimento das testemunhas, ainda que indiciária, apta a sustentar o veredicto dos jurados, o recurso não merece prosperar.

“Assim, existindo elementos de convicção aptos a dar suporte ao édito condenatório, é inviável a cassação do decisum popular hostilizado, eis que, como sabido, a cassação do veredicto dos jurados, com base no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, somente se justifica quando não houver qualquer elemento de convicção mínimo apto a estear a tese acolhida, o que, como visto, não é o caso dos autos”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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