Uma protetora de animais independente foi condenada pela 2ª Vara da comarca de Maravilha, no oeste do Estado, a cumprir algumas obrigações para poder manter os mais de 130 cães e gatos que abriga em sua residência. A mulher tinha em sua casa mais de 60 gatos e 70 cachorros, além de galinhas, um porco e uma pomba, mantidos, segundo denúncia do Ministério Público, “à míngua de adequadas condições de salubridade e higiene para controle de zoonoses e bem-estar dos animais”.
A protetora alegou, em sua defesa, que abriga animais vítimas de maus-tratos ou abandono, acolhendo por diversas vezes cães e gatos encaminhados por entidades de proteção ou abandonados nas proximidades de sua casa, e que não tem para onde levá-los nem como mantê-los em condições ideais de asseio e saúde geral.
A decisão do juízo local condenou a protetora a realizar a constante vacinação dos animais abrigados no local, além de providenciar condições de higiene, limpeza e salubridade da residência e seus arredores com a retirada de dejetos, entulhos e objetos que possam acumular água. Ela também não poderá mais manter ou criar animais não compatíveis com o meio urbano onde sua casa está localizada, como porcos e galinhas.
Além da mulher, o município de Maravilha foi condenado a fiscalizar, por meio da Vigilância Sanitária, o cumprimento das medidas agora determinadas. Caso não sejam cumpridas as determinações, haverá aplicação de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, para ambos os condenados (Autos n. 0900146-51.2017.8.24.0042).
TJSC