Uma mulher de 70 anos foi condenada em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Garopaba, promovida na última quinta-feira (22/6), pelo homicídio duplamente qualificado do ex-companheiro, de 71 anos. O crime aconteceu em fevereiro de 2018.
Segundo a denúncia, no dia do crime, a mulher foi até a casa do ex-companheiro munida de uma garrafa contendo um litro de álcool. Após entrar na residência, onde a vítima estava cozinhando em frente ao fogão, ela lançou nas costas do homem aproximadamente metade do conteúdo do recipiente, o que fez com que o fogo aceso no fogão passasse rapidamente para o corpo da vítima. O homem foi socorrido e encaminhado ao hospital, mas veio a falecer 13 dias depois do crime em razão das lesões provocadas pela denunciada.
Em razão do reconhecimento da semi-imputabilidade da acusada – era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato -, ela foi condenada à pena de dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de fogo, com causa especial de aumento em razão de a vítima ser maior de 60 anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0000327-56.2018.8.24.0167).
TJSC