Município de Sousa deve garantir procedimento cirúrgico, decide Segunda Câmara

O município de Sousa deve garantir o procedimento cirúrgico pleiteado por um paciente acometido de deslocamento de retina em olho direito e glaucoma agudo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800950-04.2021.8.15.0371, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Na sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, o município foi condenado a fornecer gratuitamente à parte beneficiária o procedimento cirúrgico Vitrectomia vias pars plana com retirada de óleo de silicone, mais cirurgia fistulizante com implante de válvula.

O relator do processo explicou que sendo o procedimento cirúrgico de média complexidade, conforme Tabela de Procedimentos do SUS, seu custeio é de competência originária do Município. Destacou, também, que a atuação do Poder Judiciário não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a realização de direito fundamental,

“Havendo prova documental suficiente da condição clínica do paciente, da necessidade de intervenção cirúrgica e sua hipossuficiência financeira, agiu com acerto o Juízo sentenciante ao garantir o fornecimento do procedimento prescrito, com vistas a concretizar o direito fundamental à saúde”, afirmou o relator.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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