No norte do Estado, aluna agredida dentro de escola será indenizada

Um caso de negligência e falta de segurança culminou em ação de danos morais no norte do Estado. Um município da região foi condenado a indenizar uma estudante que, nas dependências de uma escola pública em horário letivo, apanhou de duas adolescentes não matriculadas que entraram na instituição sem ao menos serem abordadas ou identificadas. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Barra Velha.

De acordo com a inicial, as agressoras acessaram a escola sem qualquer empecilho e localizaram a vítima dentro do banheiro, onde passaram a atacá-la com socos e chutes. Os ferimentos foram confirmados por meio de laudo pericial que atestou que a requerente sofreu lesão física causada por energia de ordem mecânica – ação contundente que reverteu em hematomas e bossa sanguínea no couro cabeludo.

Em defesa, o município alegou culpa exclusiva da vítima e inexistência de provas. Ouvida em juízo, a diretora à época dos fatos confirmou o episódio, porém relatou que, segundo foi informada, o desentendimento entre as partes iniciou fora do ambiente escolar e as agressoras entraram na escola para “tomar satisfação” com a aluna. “Deste modo, fica devidamente comprovada pelo conjunto probatório colhido nos autos a negligência da administração pública no zelo da segurança da instituição de ensino. Ante o exposto, condeno o Município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais”, determinou o magistrado.

TJSC

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