Passageira que alegou importunação sexual deve ser indenizada por empresa de ônibus

A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra.

Uma usuária de transporte coletivo, que afirmou ter sido vítima de importunação sexual por um cobrador de ônibus, ingressou com uma ação contra a empresa e deve ser indenizada em R$ 7 mil por danos morais, segundo sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível (JEC) de Serra.

A passageira contou que embarcou em Vila Velha e estava na parte da frente do veículo, aguardando a recarga de seu cartão, quando sentiu alguém encostar em suas nádegas, foi então que sentiu novamente o mesmo toque e percebeu que havia sido o trocador. A autora disse ainda que registrou um boletim de ocorrência e denunciou o fato à empresa, contudo, nenhuma medida foi tomada, visto que encontrou novamente com o cobrador no ônibus.

A juíza leiga que analisou o caso entendeu que as provas apresentadas, como testemunha de pessoa que estava no ônibus, confirmam o dano causado à passageira e, embora as imagens não tragam com nitidez o fato em razão do ângulo das câmaras, é possível verificar que o cobrador se inclina em direção à mulher.

A sentença, homologada pela juíza do 2º JEC de Serra, também levou em consideração que a empresa não comprovou que tenha tomado medidas para apurar os fatos e punir o funcionário acusado de importunação sexual contra a usuária do transporte coletivo.

TJES

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