PORTARIA IBAMA Nº 45, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Declarar concluído o objetivo proposto no Aviso Público do Processo Administrativo de Seleção de Projetos n º 1/2020 publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 31/03/2020, Seção 3, página 72 (SEI nº 7316775), e no Aviso Público do Processo Administrativo de Seleção de Projetos nº 02/2020, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 05 de fevereiro de 2021, Seção 3, página 105 (SEI nº 9263457) que instituem processos de seleção para recepcionar projetos de conversão de multas ambientais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pela por Portaria 1.779, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 02001.034999/2022-20, resolve:

Art. 1º Declarar concluído o objetivo proposto nas publicações:

I – Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos (PASP) nº 01/2020: publicado no Diário Oficial da União nº 62, de 31/03/2020, Seção 3, página 72, para realizar a seleção pública de projetos para composição de carteira de projetos com a seguinte finalidade:

a) Promover a recomposição da vegetação nativa nos biomas brasileiros, preferencialmente, em áreas de manancial e bacias de abastecimento humano; e

b) Promover a proteção, recuperação e manutenção de vegetação nativa em áreas urbanas. O texto completo do Chamamento Público encontra-se disponível no sitio do Ibama: http://www.ibama.gov.br/conversa-de-multas;

II – Procedimento Administrativo de Seleção de Projetos (PASP) nº 02/2021: publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 05 de fevereiro de 2021, Seção 3, página 105, para realizar a seleção pública de projetos que promovam a estruturação dos CETAS;

2. Estruturação e cadastramento de novas áreas de soltura;

3. Projetos de apoio à Conservação dos Quelônios da Amazônia;

4. Projetos relevantes para a conservação de animais silvestres endêmicos, ameaçados, espécies chave ou de ocorrência rara;

5. Projetos de monitoramento de animais silvestres nativos para a produção de informação ambiental alinhada as políticas públicas e prioridades do IBAMA.

6. Projetos que visem o controle de espécies exóticas invasoras. O texto completo do Chamamento Público encontra-se disponível no sitio do Ibama: https://www.ibama.gov.br/conversao-multas-ambientais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde o dia 10 de janeiro de 2023.

RODRIGO AGOSTINHO

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