PORTARIA IBGE Nº 870, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que determina o Art. 102 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e a Lei Complementar nº 143 de 17 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, Relação da População Residente com data de referência em 31 de julho de 2022 e malha territorial de 30 de abril de 2023, constantes da relação anexa, para os fins previstos no inciso VI do Art. 1º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO POCHMANN

ANEXO

(exclusivo para assinantes)

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